Contexto histórico

A origem do bloco está ligada à necessária constituição de um mercado econômico regional para a América Latina, que remonta a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) desde a década de 1960, sucedida pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) na década de 1980. Em 1985, Argentina e Brasil assinaram a Declaração do Iguaçu  que estabelecia uma comissão bilateral, da qual surgiram uma série de acordos comerciais no ano seguinte.
O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento assinado entre os mesmos em 1988, teve como objetivo a criação de um mercado comum, do qual outros países latino-americanos poderiam se unir. Aderiram o Paraguai e o Uruguai ao processo e assim surgiu o Tratado de Assunção (1991), que estabeleceu o Mercado Comum do Sul, uma aliança comercial visando racionalizar a dinâmica de circulação de produtos, serviços, recursos humanos e capitais entre os signatários.
Inicialmente foi estabelecida a política de não tributação ou restrição às importações um do outro. Em janeiro de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, em que seria cobrada as mesmas quotas nas importações dos demais países (tarifa externa comum). No ano seguinte, a Bolívia e o Chile aderiram ao projeto.  Outras nações latino-americanas manifestaram interesse em entrar para o grupo, até que em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, com sede na cidade de Assunção, para garantir maior segurança jurídica no bloco sem a existência de um tribunal permanente. Dentre acordos econômicos firmados entre o MERCOSUL e outros entes, estão os tratados de livre comércio com Israel e Egito.
Em maio de 2008 surgiu o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), composta pelos doze estados da América do Sul conjugando as duas uniões aduaneiras regionais: o MERCOSUL e a Comunidade Andina (CAN).
A América do Sul foi ao longo de cinco séculos, palco das mais violentas batalhas do continente americano. Desde a chegada dos espanhóis e portugueses ao continente, a Bacia do Prata foi cenário das disputas luso-espanholas por território.Durante os séculos XVI e XVII, a Espanha organizou o sistema comercial de suas colônias em torno do esquema de "frotas e galeões", autorizando somente a alguns portos o direito de enviar ou receber mercadorias originárias dessas colônias. Para cidades como Buenos Aires, fundada em 1580, esse sistema ameaçava o desenvolvimento econômico da região e a única saída possível foi o intercâmbio comercial (ainda que ilegalmente) com o Brasil. Esse foi o início de uma relação que estava destinada a crescer cada vez mais.
Em 1985, Brasil e argentina aderiram a  Declaração de Iguaçu, quando acabavam de sair da ditadura e necessitavam reorganizar suas economias para o resto do mundo. Os dois países haviam contraído enorme dívida no período dos governos militares e não gozavam de crédito no exterior. A necessidade de investimentos nos países era iminente e isto fez com que ambos percebessem a necessidade mútua.
Alguns anos após, os governos de Paraguai e Uruguai demonstraram forte interesse no processo de integração regional, levando à conclusão de que um tratado mais abrangente era necessário Então, em 1991, os presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, objetivando a construção da comércio entre os quatro países, denominada Mercado Comum do Sul.
O Tratado de Assunção definiu regras e condições para criação de uma zona de livre comércio entre seus membros. Da mesma forma, ficou decidido que todas as medidas para a construção do mercado comum deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994. As principais implicações desta zona de livre comércio são:
  • A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de mesmo efeito, com o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros países ou blocos econômicos;
  • Produtos originários do território de um país signatário terão, em outro país signatário, o mesmo tratamento aplicado aos produtos de origem nacional;
  • A coordenação de políticas de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os membros, com o compromisso destes países em harmonizar suas legislações, especialmente em áreas de importância geral, para lograr o fortalecimento do processo de integração;
  • Nas relações com países não signatários, os membros do bloco assegurarão condições equitativas de comércio. Desta maneira, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal. Paralelamente, os países do bloco coordenarão suas respectivas políticas nacionais com o objetivo de elaborar normas comuns sobre a concorrência comercial.




Referências:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_Comum_do_Sul

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